Por Jackson da Silva Leal
Doutor em Direito (UFSC), professor do PPG Direito da UNESC, mestre em Política Social (UCPel), advogado criminal e coordenador do Grupo Andradiano de Criminologia Crítica (UNESC/SC).
Publicado originalmente na Revista Brasileira de Segurança Pública – v. 15, n. 1, 2021, este artigo analisa como a sociedade brasileira aceita e normaliza a violência institucional, especialmente por meio do encarceramento em massa e da atuação policial. A partir de autores como Nils Christie e David Garland, propõe uma reflexão sociocultural sobre o papel da prisão e da punição no contexto da sensibilidade social contemporânea.
Introdução
Este artigo busca abordar a questão da quantidade de violência que a sociedade aceita ter em seu meio. Traz uma discussão desde a abordagem de David Garland, propondo uma análise além das explicações materialistas ou foucaultianas, adotando uma perspectiva sociocultural sobre o fenômeno da violência e do encarceramento.
A Sensibilidade Social à Violência
Garland propõe que a penalidade não se baseia apenas na razão ou na humanidade, mas na sensibilidade social à violência, que varia culturalmente. A sociedade define o que é crime e quem deve ser punido de forma seletiva, com base em normas culturais internalizadas por seus agentes e instituições.
A Cultura do Castigo
A pena passa a ser um espetáculo oculto: saiu das praças públicas e foi para dentro das prisões. Ainda assim, continua sendo violência. A privação de liberdade é a nova face do sofrimento, longe dos olhos do público, mas ainda legitimada socialmente.
A Violência Institucional Aceita
Autores como Alagia e Zaffaroni apontam que o sistema penal é seletivo e sacrificial. Os alvos preferenciais do sistema – negros, jovens, pobres – são os “corpos sacrificáveis” da sociedade. A prisão se torna um instrumento de controle social, legitimado pela mídia, política e opinião pública.
O Pacote Anticrime e o Punitivismo
O pacote de Sergio Moro é examinado como um marco de radicalização da lógica punitivista. Medidas como a prisão em segunda instância, o endurecimento das progressões de regime e a ampliação da legítima defesa legalizam o extermínio simbólico e físico do “inimigo”.
O Sistema Penal Subterrâneo
Autores como Zaccone descrevem um sistema penal paralelo, não oficial, mas amplamente operante: execuções extrajudiciais, tortura, prisões ilegais. Mesmo quando ilegais, essas práticas são legitimadas por narrativas morais e midiáticas, que classificam vítimas como “perigosas”.
Encarceramento em Massa no Brasil
O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo. A maioria dos presos é formada por homens negros, jovens e pobres. A seletividade penal não é um erro do sistema, mas uma de suas principais engrenagens.
Conclusão: Por um Novo Paradigma
O artigo conclui pela urgência de retomar o debate abolicionista penal. É preciso romper com a lógica da vingança, da culpa e da retribuição. O atual modelo apenas reproduz violência e sofrimento, atingindo sistematicamente os mesmos corpos historicamente marcados.
“Enquanto na Idade Média se festejavam as penas corporais e o suplício, na atualidade se regozija com a prisão enquanto sofrimento humano – dos outros.” – Jackson da Silva Leal
Referência
LEAL, Jackson da Silva. Uma razoável quantidade de violência: a aceitação das prisões como síntese da atual sensibilidade acerca da violência. Revista Brasileira de Segurança Pública, v.15, n.1, 2021, p. 58–73. DOI: 10.31060/rbsp.2021.v15.n1.1171.
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